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Código de serviço NFS-e: como escolher pela LC 116/2003

Atualizado em junho de 2026

Um dos maiores motivos de erro em NFS-e é o código de serviço errado. Ele define a alíquota do ISS, o município de incidência e o cruzamento com os tributos federais. Este guia mostra como acertar.

A Lista de Serviços da LC 116/2003

A Lei Complementar 116/2003 traz uma lista nacional padronizada com 40 grandes grupos numerados de 1 a 40, e cada grupo subdividido em itens. Exemplos:

  • 1 — Serviços de informática (programação, processamento de dados, suporte técnico, hospedagem)
  • 4 — Saúde, assistência médica e congêneres
  • 7 — Engenharia, arquitetura, urbanismo
  • 14 — Educação, ensino, treinamento
  • 17 — Assessoria, consultoria, advocacia, contabilidade, auditoria
  • 24 — Beleza, estética, atividade física
  • 33 — Limpeza, vigilância, conservação
  • 40 — Outros (serviços não listados anteriormente)

No Portal Nacional, ao emitir, você seleciona o item exato (ex.: 17.19 — Contabilidade) — não escolhe livre.

Código de serviço x CNAE

São coisas diferentes:

  • CNAE — classificação econômica do CNPJ, definida no CNAE 2.3 do IBGE. Vincula sua atividade econômica para fins de cadastro.
  • Código de serviço — item da LC 116/2003 que define a tributação do ISS para aquela operação específica.

Um mesmo CNPJ pode emitir NFS-e com códigos de serviço diferentes em notas diferentes — desde que a atividade esteja prevista no contrato social e o CNAE inclua serviços compatíveis. O sistema cruza CNAE x código de serviço.

Como achar o código certo

  1. Identifique o que foi efetivamente prestado (não o que está no contrato genérico).
  2. Procure na Lista de Serviços da LC 116/2003 o item mais específico.
  3. No Portal Nacional, na hora da emissão, use o filtro por palavra-chave (ex.: "programação", "contabilidade").
  4. Verifique se a alíquota de ISS sugerida bate com a do município do prestador.
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Exemplos práticos

  • Programador freelancer: 1.04 — Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
  • Designer de UI: 23.01 — Serviços de programação visual, design, comunicação visual.
  • Consultor de marketing: 17.06 — Propaganda e publicidade.
  • Contador: 17.19 — Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
  • Advogado: 17.13 — Serviços de advocacia.
  • Engenheiro civil: 7.01 — Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo.
  • Manicure / cabeleireiro: 6.01 — Barbearia, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele, depilação.
  • Personal trainer: 6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais.
  • Aulas particulares: 8.02 — Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional.
  • Diarista (faxina avulsa): 7.10 — Limpeza, manutenção e conservação.

Impacto do código no ISS

A alíquota do ISS varia entre 2% e 5% e quem define é cada município, dentro dos limites da LC 116. Alguns itens têm regras especiais:

  • Construção civil — ISS no município da obra.
  • Cessão de mão de obra — ISS no município do tomador.
  • Limpeza, vigilância, segurança — ISS no município do tomador (em geral).
  • Serviços comuns — ISS no município do prestador.

Acertar o código também previne dupla tributação: dois municípios cobrando ISS sobre o mesmo serviço.

Erros comuns

  • Usar código genérico (ex.: 40.01) quando existe item específico — risco de revisão fiscal e multa.
  • Misturar serviços em uma nota só. O ideal é separar — uma nota por código.
  • Código fora do CNAE — sistema bloqueia ou marca para conferência.

Fontes

Aviso Importante

Este conteúdo é meramente informativo e não constitui assessoria contábil, tributária ou jurídica. A AITEKS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA não é um escritório de contabilidade, advocacia ou consultoria tributária. Para questões específicas sobre impostos, obrigações fiscais ou situações particulares, consulte sempre um contador ou advogado tributário habilitado. As informações aqui apresentadas podem estar desatualizadas ou não se aplicar ao seu caso concreto.

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