EFD-Reinf R-4020 e NFS-e: o que muda em 2026
Atualizado em junho de 2026
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) ganhou peso em 2026 com a extinção da DIRF: agora todas as retenções de IRRF, CSLL, PIS e COFINS sobre serviços tomados ou pagos a pessoas jurídicas vão pela série R-4000, principalmente o evento R-4020. Para quem mexe com NFS-e, isso significa cruzamento mensal com o portal nacional.
O que é o evento R-4020
O R-4020 registra pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas feitos por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, com ou sem retenção. Inclui prestações de serviço com retenção de:
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/PASEP
- COFINS
Por que a DIRF foi extinta?
A DIRF era anual e exigia consolidar 12 meses de retenções em uma única declaração entregue até o último dia útil de fevereiro. A Receita Federal substituiu por escrituração mensal — informação em tempo quase real via R-4020 (eventos periódicos) ou R-4099 (fechamento mensal). Para fatos geradores a partir de janeiro de 2025, a DIRF deixou de existir.
Cruzamento com NFS-e
A retenção que vai no R-4020 normalmente aparece também na NFS-e — no campo de retenções tributárias do XML padrão nacional (campos como vRetIRRF, vRetCSLL, vRetPIS, vRetCOFINS). O contador precisa garantir que:
- O valor retido na nota bate com o que vai no R-4020 do mês.
- Todas as NFS-e recebidas de fornecedores PJ estão consideradas (mesmo as que vieram só na competência seguinte).
- A natureza do rendimento (código) está coerente com o serviço.
NFSe Downloader — a melhor extensão para download de NFS-e em lote.
Sincronize XMLs autenticados via API oficial NFS-e Nacional (NT 008/2026). ZIP por mês ou destinatário. Sem licença atrelada ao computador.
Prazo de entrega mensal
Os eventos R-4020 da competência devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ao da retenção (ou primeiro dia útil seguinte se cair em feriado). Em seguida, vai o evento de fechamento R-4099. O DARF do IRRF segue vencendo no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao do fato gerador.
Multas
- Falta de entrega: R$ 500,00 por mês de atraso (lucro presumido) ou R$ 1.500,00 (lucro real).
- Informação inexata ou omitida: 3% sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, com mínimo de R$ 100,00.
- Atraso espontâneo: redução de 50% se entregue antes de notificação.
Como organizar as NFS-e do mês
Para fechar EFD-Reinf sem erro, o contador precisa de duas listas separadas no fim do mês:
- NFS-e emitidas com retenção (quando você é o prestador e o tomador reteve).
- NFS-e recebidas com retenção (quando você contratou um serviço e reteve).
O Portal Nacional permite baixar uma a uma, mas para escritórios com dezenas ou centenas de notas por mês, o ideal é usar a extensão Chrome NFSe Downloader — ela puxa emitidas e recebidas via API oficial e gera ZIP com todos os XMLs autenticados, prontos para conferir cruzamento com R-4020.
Quem está dispensado
A obrigatoriedade da EFD-Reinf alcança pessoas jurídicas que pagam, creditam ou remeterem valores com incidência de retenção, e também as que prestam serviços específicos (como construção civil, segurança, conservação, mão de obra). Pessoa física e MEI geralmente estão fora — confira a IN RFB nº 2.043/2021 e atualizações.