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SIMPLES NACIONAL

Tabela Simples Nacional 2026: Anexos I a V, Alíquotas e Fator R

Atualizado em julho de 2026

A Tabela do Simples Nacional 2026 é a principal referência utilizada por contadores e empresários brasileiros para apurar os impostos mensais de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Com o limite de faturamento anual fixado em R$ 4,8 milhões (com sublimites estaduais para ICMS/ISS de R$ 3,6 milhões), entender as alíquotas nominais, as parcelas a deduzir e a fórmula da alíquota efetiva é indispensável para um planejamento tributário correto.

Neste guia completo, apresentamos o funcionamento dos 5 anexos do Simples Nacional, o cálculo do Fator R para prestadores de serviço e como otimizar o fechamento fiscal do mês reunindo todas as suas NFS-e sem perda de tempo.

Como funciona o cálculo da Alíquota Efetiva

No Simples Nacional, a alíquota paga pela empresa não é a alíquota nominal que consta na tabela do anexo. O imposto real pago é a alíquota efetiva, calculada com base na Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12).

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir] / RBT12

Após encontrar a alíquota efetiva, ela é aplicada sobre o faturamento do mês atual para gerar o valor devido do DAS no PGDAS-D.

Resumo dos 5 Anexos do Simples Nacional

Anexo I — Comércio

Lojas físicas, e-commerce, revenda de mercadorias. Alíquotas nominais de 4% a 19% divididas em 6 faixas de faturamento.

Anexo II — Indústria

Fábricas, usinas e indústrias de transformação. Alíquotas nominais de 4,5% a 30% divididas em 6 faixas.

Anexo III — Serviços (Instalação, Reparos, Logística, Saúde sujeita a Fator R, TI elegível)

Alíquotas nominais de 6% a 33%. É o anexo mais vantajoso para prestadores de serviços intelectuais que atingem a regra do Fator R.

Anexo IV — Serviços (Vigilância, Limpeza, Obras, Advocacia)

Alíquotas nominais de 4,5% a 33%. A contribuição patronal previdenciária (CPP) não está inclusa no DAS e é recolhida à parte via DCTFWeb/INSS.

Anexo V — Serviços Intelectuais (Sem Fator R suficiente)

Alíquotas nominais de 15,5% a 30,5%. Aplica-se a empresas de TI, consultoria, engenharia, medicina e design quando a folha de pagamento for inferior a 28% do faturamento.

O Fator R: Como migrar do Anexo V para o Anexo III

Para diversas atividades de serviços intelectuais (tecnologia, medicina, engenharia, marketing, consultoria), a legislação permite migrar do Anexo V (15,5% inicial) para o Anexo III (6% inicial) se a empresa mantiver uma folha de pagamento (com pró-labore e salários) proporcional de pelo menos 28% em relação à receita dos últimos 12 meses.

Fator R = Massa Salarial (12 meses) / Receita Bruta Acumulada (RBT12)

  • Se Fator R ≥ 28% → Apuração pelo Anexo III (economia tributária significativa).
  • Se Fator R < 28% → Apuração pelo Anexo V.
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Como as NFS-e impactam o PGDAS-D mensal

Para realizar a apuração mensal no PGDAS-D até o dia 20 de cada mês, o contador precisa reunir a totalidade das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) emitidas no mês de referência.

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Perguntas Frequentes sobre a Tabela Simples Nacional

Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?

O limite geral de faturamento bruto anual é de R$ 4.800.000,00. No entanto, para ICMS e ISS dentro do DAS, vigora o sublimite estadual de R$ 3.600.000,00.

O que acontece se atrasar a transmissão do PGDAS-D?

A multa por atraso na entrega da declaração mensal é de 2% ao mês-calendário sobre o montante dos impostos informados, com valor mínimo de R$ 50,00.

Fontes e Referências

Aviso Importante

Este conteúdo é meramente informativo e não constitui assessoria contábil, tributária ou jurídica. A AITEKS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA não é um escritório de contabilidade, advocacia ou consultoria tributária. Para questões específicas sobre impostos, obrigações fiscais ou situações particulares, consulte sempre um contador ou advogado tributário habilitado. As informações aqui apresentadas podem estar desatualizadas ou não se aplicar ao seu caso concreto.

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