Tabela Simples Nacional 2026: Anexos I a V, Alíquotas e Fator R
Atualizado em julho de 2026
A Tabela do Simples Nacional 2026 é a principal referência utilizada por contadores e empresários brasileiros para apurar os impostos mensais de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Com o limite de faturamento anual fixado em R$ 4,8 milhões (com sublimites estaduais para ICMS/ISS de R$ 3,6 milhões), entender as alíquotas nominais, as parcelas a deduzir e a fórmula da alíquota efetiva é indispensável para um planejamento tributário correto.
Neste guia completo, apresentamos o funcionamento dos 5 anexos do Simples Nacional, o cálculo do Fator R para prestadores de serviço e como otimizar o fechamento fiscal do mês reunindo todas as suas NFS-e sem perda de tempo.
Como funciona o cálculo da Alíquota Efetiva
No Simples Nacional, a alíquota paga pela empresa não é a alíquota nominal que consta na tabela do anexo. O imposto real pago é a alíquota efetiva, calculada com base na Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12).
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir] / RBT12
Após encontrar a alíquota efetiva, ela é aplicada sobre o faturamento do mês atual para gerar o valor devido do DAS no PGDAS-D.
Resumo dos 5 Anexos do Simples Nacional
Anexo I — Comércio
Lojas físicas, e-commerce, revenda de mercadorias. Alíquotas nominais de 4% a 19% divididas em 6 faixas de faturamento.
Anexo II — Indústria
Fábricas, usinas e indústrias de transformação. Alíquotas nominais de 4,5% a 30% divididas em 6 faixas.
Anexo III — Serviços (Instalação, Reparos, Logística, Saúde sujeita a Fator R, TI elegível)
Alíquotas nominais de 6% a 33%. É o anexo mais vantajoso para prestadores de serviços intelectuais que atingem a regra do Fator R.
Anexo IV — Serviços (Vigilância, Limpeza, Obras, Advocacia)
Alíquotas nominais de 4,5% a 33%. A contribuição patronal previdenciária (CPP) não está inclusa no DAS e é recolhida à parte via DCTFWeb/INSS.
Anexo V — Serviços Intelectuais (Sem Fator R suficiente)
Alíquotas nominais de 15,5% a 30,5%. Aplica-se a empresas de TI, consultoria, engenharia, medicina e design quando a folha de pagamento for inferior a 28% do faturamento.
O Fator R: Como migrar do Anexo V para o Anexo III
Para diversas atividades de serviços intelectuais (tecnologia, medicina, engenharia, marketing, consultoria), a legislação permite migrar do Anexo V (15,5% inicial) para o Anexo III (6% inicial) se a empresa mantiver uma folha de pagamento (com pró-labore e salários) proporcional de pelo menos 28% em relação à receita dos últimos 12 meses.
Fator R = Massa Salarial (12 meses) / Receita Bruta Acumulada (RBT12)
- Se Fator R ≥ 28% → Apuração pelo Anexo III (economia tributária significativa).
- Se Fator R < 28% → Apuração pelo Anexo V.
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Como as NFS-e impactam o PGDAS-D mensal
Para realizar a apuração mensal no PGDAS-D até o dia 20 de cada mês, o contador precisa reunir a totalidade das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) emitidas no mês de referência.
Uma falha comum em escritórios contábeis é a falta de consolidação dos XMLs e PDFs de NFS-e emitida no portal nacional (nfse.gov.br). Como o portal governamental exige que cada nota seja baixada uma por uma, empresas com alto volume de emissão geram um gargalo operacional crítico.
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Perguntas Frequentes sobre a Tabela Simples Nacional
Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?
O limite geral de faturamento bruto anual é de R$ 4.800.000,00. No entanto, para ICMS e ISS dentro do DAS, vigora o sublimite estadual de R$ 3.600.000,00.
O que acontece se atrasar a transmissão do PGDAS-D?
A multa por atraso na entrega da declaração mensal é de 2% ao mês-calendário sobre o montante dos impostos informados, com valor mínimo de R$ 50,00.