Reforma Tributária 2026: o que muda na NFS-e
Atualizado em junho de 2026
A Reforma Tributária do Consumo — instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 — começou a impactar a NFS-e a partir de janeiro de 2026. Este post resume o que muda na prática para quem emite e recebe nota de serviço.
Quais tributos serão substituídos
O modelo atual de tributação sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) será gradualmente substituído por dois novos tributos:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal, substitui PIS, COFINS e IPI)
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal, substitui ICMS e ISS)
Para a NFS-e, o impacto direto é a substituição do ISS pelo IBS.
Cronograma da transição
- 2026 — Fase teste: NFS-e passa a informar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) com caráter exclusivamente informativo, sem impacto no valor da operação.
- 2027 — Início da cobrança: CBS passa a ser efetivamente cobrada; PIS e COFINS são extintos.
- 2029–2032: ISS e ICMS são reduzidos progressivamente em 10% ao ano enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
- 2033: extinção total de ISS, ICMS, PIS e COFINS — só IBS e CBS.
O que aparece na NFS-e em 2026
O leiaute do padrão nacional da NFS-e foi atualizado para incluir os novos campos. Em 2026, a nota mostra:
- O ISS calculado normalmente (alíquota cheia do município);
- O CBS à alíquota teste de 0,9%;
- O IBS à alíquota teste de 0,1%;
- Os valores de CBS e IBS não somam no total da nota — são apenas demonstrativos.
Na prática, em 2026 o contribuinte não paga mais por causa da reforma — mas precisa demonstrar capacidade técnica de operar no novo modelo.
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Impacto para contadores
A coexistência de dois sistemas tributários nos próximos anos exige profissionais que dominem ambos. Os principais pontos de atenção:
- ERPs e emissores precisam ser atualizados para calcular CBS e IBS com base na atividade, no município do prestador, no município do tomador e na tabela de alíquotas (a ser definida pelo Comitê Gestor do IBS).
- Não-cumulatividade plena: diferente de ISS/PIS/COFINS de hoje, o IBS e o CBS permitem crédito amplo em toda a cadeia. Erro na nota = perda de crédito do tomador.
- Cashback: haverá devolução parcial do tributo para famílias do CadÚnico em itens essenciais — registro correto da operação importa.
- Split payment: em algumas operações, o tributo será recolhido na liquidação financeira (não pelo contribuinte). Isso muda fluxo de caixa.
Recomendações práticas para 2026
- Confira se o seu sistema de emissão de NFS-e já está calculando CBS e IBS conforme leiaute novo.
- Comece a baixar XMLs de todas as NFS-e recebidas — em 2027 essas notas viram base de crédito.
- Reveja CNAEs e códigos de serviço para garantir aderência à tabela de alíquotas do IBS.
- Treine equipe e clientes: a transição é gradual mas começa a valer já.
E o Simples Nacional?
Empresas do Simples Nacional podem continuar no regime simplificado ou optar pelo modelo padrão de CBS/IBS para gerar créditos. Quem opta pelo padrão sai do Simples para esses tributos específicos. A decisão precisa ser feita por contador com simulação dos dois cenários.