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REFORMA

Reforma Tributária 2026: o que muda na NFS-e

Atualizado em junho de 2026

A Reforma Tributária do Consumo — instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 — começou a impactar a NFS-e a partir de janeiro de 2026. Este post resume o que muda na prática para quem emite e recebe nota de serviço.

Quais tributos serão substituídos

O modelo atual de tributação sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) será gradualmente substituído por dois novos tributos:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal, substitui PIS, COFINS e IPI)
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal, substitui ICMS e ISS)

Para a NFS-e, o impacto direto é a substituição do ISS pelo IBS.

Cronograma da transição

  • 2026 — Fase teste: NFS-e passa a informar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) com caráter exclusivamente informativo, sem impacto no valor da operação.
  • 2027 — Início da cobrança: CBS passa a ser efetivamente cobrada; PIS e COFINS são extintos.
  • 2029–2032: ISS e ICMS são reduzidos progressivamente em 10% ao ano enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
  • 2033: extinção total de ISS, ICMS, PIS e COFINS — só IBS e CBS.

O que aparece na NFS-e em 2026

O leiaute do padrão nacional da NFS-e foi atualizado para incluir os novos campos. Em 2026, a nota mostra:

  • O ISS calculado normalmente (alíquota cheia do município);
  • O CBS à alíquota teste de 0,9%;
  • O IBS à alíquota teste de 0,1%;
  • Os valores de CBS e IBS não somam no total da nota — são apenas demonstrativos.

Na prática, em 2026 o contribuinte não paga mais por causa da reforma — mas precisa demonstrar capacidade técnica de operar no novo modelo.

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Impacto para contadores

A coexistência de dois sistemas tributários nos próximos anos exige profissionais que dominem ambos. Os principais pontos de atenção:

  • ERPs e emissores precisam ser atualizados para calcular CBS e IBS com base na atividade, no município do prestador, no município do tomador e na tabela de alíquotas (a ser definida pelo Comitê Gestor do IBS).
  • Não-cumulatividade plena: diferente de ISS/PIS/COFINS de hoje, o IBS e o CBS permitem crédito amplo em toda a cadeia. Erro na nota = perda de crédito do tomador.
  • Cashback: haverá devolução parcial do tributo para famílias do CadÚnico em itens essenciais — registro correto da operação importa.
  • Split payment: em algumas operações, o tributo será recolhido na liquidação financeira (não pelo contribuinte). Isso muda fluxo de caixa.

Recomendações práticas para 2026

  1. Confira se o seu sistema de emissão de NFS-e já está calculando CBS e IBS conforme leiaute novo.
  2. Comece a baixar XMLs de todas as NFS-e recebidas — em 2027 essas notas viram base de crédito.
  3. Reveja CNAEs e códigos de serviço para garantir aderência à tabela de alíquotas do IBS.
  4. Treine equipe e clientes: a transição é gradual mas começa a valer já.

E o Simples Nacional?

Empresas do Simples Nacional podem continuar no regime simplificado ou optar pelo modelo padrão de CBS/IBS para gerar créditos. Quem opta pelo padrão sai do Simples para esses tributos específicos. A decisão precisa ser feita por contador com simulação dos dois cenários.

Fontes

Aviso Importante

Este conteúdo é meramente informativo e não constitui assessoria contábil, tributária ou jurídica. A AITEKS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA não é um escritório de contabilidade, advocacia ou consultoria tributária. Para questões específicas sobre impostos, obrigações fiscais ou situações particulares, consulte sempre um contador ou advogado tributário habilitado. As informações aqui apresentadas podem estar desatualizadas ou não se aplicar ao seu caso concreto.

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